|
|
 |
|
|
|
|
 |
O que é a microgeração?
Produção de energia, localizada e em pequena escala, para vender à rede eléctrica a partir de fontes renováveis (Solar; Eólica; Hídrica; Cogeração a biomassa; Pilhas de combustível com base em hidrogénio; Combinação das fontes de energias anteriores;)
Quem pode ser um microprodutor?
Quem dispuser de área livre de 30 m2 em telhado ou 60m2 em terraço ou no solo(orientada a Sul) e contrato de fornecimento em baixa tensão com o fornecedor universal, tipicamente a EDP. A potência contratada terá que ser o dobro da que pretende instalar (máx. 3,68 kW).
O que posso ganhar por instalar uma microgeração?
Toda a energia eléctrica produzida será vendida ao comercializador (ex. EDP) a cerca de cinco vezes o preço de compra. O contrato de venda de energia é garantido durante 15 anos. A tarifa inicial de venda mantém-se no ano de instalação e nos 5 anos subsequentes. Durante os anos seguintes, a tarifa continua a ser bonificada, sendo ajustada no início de cada ano civil, à tarifa em vigor. É um investimento assegurado por decreto de lei que ainda lhe oferece, no ano a seguir ao investimento, um benefício fiscal de 796€ em sede de IRS (O.E.2009).
Quais os riscos de ser um microprodutor?
Não oferece qualquer tipo de riscos, pelo contrário, é um investimento seguro e rentável. Como todos os Sistemas deverão ser devidamente instalados por profissionais capazes de assegurar que os Sistemas montados produzirão o resultado esperado, no caso da microgeração, a produção de energia estimada de acordo com a solução proposta. Para todos os Sistemas e de forma a monotorizar periodicamente a “performance” esperada, propomos a celebração de um Contrato de manutenção anual, com duas visitas ano à “Casa”do Cliente.
O que devo fazer para ser um Microprodutor?
Para se constituir como um Microprodutor, terá que fazer o seu pré-registo no SRM, que tem natureza de candidatura à Microprodução. Uma vez pré-registado, seja entidade particular ou empresa, terá em momento posterior que registar-se como Microprodutor no SRM. Com a aceitação do seu Registo por parte da entidade oficial, ser-lhe-á solicitado o pagamento de uma taxa, cuja liquidação confirma efectivamente o seu Registo. Após o Registo deverá instalar e certificar o seu Sistema (conjunto de equipamentos para a produção de energia) num prazo legal máximo de 4 meses. Uma vez certificado o Sistema de Microgeração, haverá lugar à ligação do Sistema à rede eléctrica, passando a ser um Microprodutor de facto e direito, com toda a energia por si produzida a ser injectada na rede eléctrica.
A De Viris, a pensar em si e de forma a facilitar todos estes passos, oferece um serviço Chave na Mão que lhe possibilita, sem custos adicionais e com a experiência de já mais de 200 sistemas instalados a nível nacional, fazer de si também um Microprodutor.
Quem me vai comprar a electricidade que vou vender e como me paga?
O comercializador (ex. EDP) que por sua vez recebe do estado que financia a tarifa bonificada. Resulta da Lei (Decreto Lei nº363/07) que a facturação da venda de energia é sempre processada pelo comercializador(ex.EDP) e “sempre que possível juntamente com os pagamentos relativos à instalação eléctrica de utilização”.
Paga assim o comercializador(EDP) por transferência bancária com base no acerto feito entre o que o microprodutor “consome” em energia e o que produz e vende no seu sistema.
Como ultrapassar a dificuldade de me registar no SRM?
Com efeito existem 16.000 pessoas a tentar o registo no SRM para um total de licenças em 2009 que não deverão ultrapassar as 3.000. Este facto faz com que o registo seja muito difícil devido ao rateio de 16.000 pessoas a tentar v.s. 900 licenças disponíveis por registo. A melhor forma de ultrapassar esta dificuldade é contratar a De Viris para lhe efectuar o registo, que se encontra incluído na proposta chave na mão que colocamos à sua disposição.
Com mais de 200 unidades de microgeração instaladas a nível nacional, a De Viris tem uma eficiência de registo dos seus clientes superior a 85 %.

|
|
|
|